Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Tribunal de Justiça do Estado do Paraná anula sentença que extinguiu ação de cobrança de seguro obrigatório

há 4 anos

Dando provimento ao recurso de apelação interposto por J.A.P. – vítima de acidente de trânsito – contra a decisão do Juízo da 2.ª Vara Cível da Comarca de Apucarana que, nos autos da ação de cobrança securitária julgou extinto o feito, sob o fundamento de que o autor não havia pedido o pagamento do seguro obrigatório (DPVAT) na via administrativa, a 9.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná anulou a sentença, determinando o retorno dos autos à Vara de origem para que a petição inicial seja recebida, com o regular processamento do feito.

O relator do recurso de apelação, desembargador Renato Braga Bettega, assinalou em seu voto: "Quanto à necessidade de prévio requerimento na via administrativa para o ajuizamento de ação judicial, é pacífico o entendimento desta Corte de que a ausência de requerimento administrativo de pagamento de indenização do seguro obrigatório não caracteriza a falta de interesse processual do autor".

E acrescentou: "[...] o esgotamento da via administrativa não tem o condão de obstar o direito do apelante ao acesso à justiça, em observância ao disposto no artigo , incisos XXXIV, ‘a', e XXXV, da CF".

"Assim, caracterizado o interesse processual do autor ao ingressar com demanda judicial a fim de receber indenização securitária decorrente de acidente de trânsito, vez que o prévio requerimento administrativo não é pressuposto ao ajuizamento da ação de cobrança securitária", finalizou o relator.

(Apelação Cível nº. 864138-9).

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (www.tjpr.jus.br/noticias).

Gostou do Conteúdo? Não esqueça de clicar no curtir pois é muito importante para nos.

Quer saber mais? Entre em contato conosco, estamos à disposição para eventuais esclarecimentos e/ou prestações de serviços.

Curta nossa página no Facebook e no Instagram (@brunacruzadvogados) para maiores informações e orientação jurídica.

Bruna Cruz (Advogada Empresarial, Tributária e Digital e Consultora Jurídica no Escritório Bruna Cruz Advogados & Associados).

  • Sobre o autorExcelência jurídica para um mercado em transformação.
  • Publicações26
  • Seguidores3
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações52
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tribunal-de-justica-do-estado-do-parana-anula-sentenca-que-extinguiu-acao-de-cobranca-de-seguro-obrigatorio/809215966

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)